Sermos sustentáveis pode significar que desde a concepção do nosso espaço, passando pela construção houve ou há cuidados ambientais. Neste particular vemos que em de Espanha todas as empresas do sector da construção que pretendam candidatar-se a contratos do sector público devem saber que, de acordo com a Lei 9/2017, de 8 de Novembro, sobre Contratos do Sector Público, são obrigadas a ter implementado uma norma de Sistema de Gestão Ambiental, podendo ser a ISO 14001.
Lendo o Artigo 94. Acreditação do cumprimento das normas de gestão medioambiental ficamos a saber que:
1. Nos contratos sujeitos a regulamentação harmonizada, quando as entidades adjudicantes exigirem como meio de prova de solvência técnica ou profissional a apresentação de certificados emitidos por organismos independentes que atestem que o proponente cumpre as normas de gestão ambiental, remeterão para o sistema de gestão e auditoria ambiental da comunidade (EMAS) da União Europeia, ou outros sistemas de gestão ambiental reconhecidos de acordo com o artigo 45 do Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de novembro de 2009, outras normas de gestão baseadas nas normas europeias relevantes ou padrões internacionais de organismos credenciados.
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