A Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro, que estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local, refere no seu artigo 17.º que os estabelecimentos de alojamento local devem privilegiar algumas condições de sustentabilidade ambiental.
Como ferramenta aglutinadora das propostas dadas e numa lógica de melhoria contínua é proposto «g) Possuir certificação ambiental ou selo de qualidade ambiental atribuído por entidade nacional ou internacional de reconhecido mérito».
Estamos à procura de Alojamentos Locais que queiram dar este passo da certificação ambiental. Em função da adesão e distribuição geográfica podemos equacionar soluções de rede com vantagens acrescidas.
Quem quer (mesmo) ser Sustentável?
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